A ordem certa para pagar, mês a mês.
Todas as suas dívidas, lado a lado.
Não sabe o que deve em bancos? O Registrato, do Banco Central, mostra de graça todos os empréstimos e financiamentos no seu CPF.
Quanto sobra por mês para as dívidas.
Use valores reais de um mês comum. O plano é feito com o dinheiro que existe, não com o ideal.
O que negociar primeiro e o que dizer.
Roteiro de negociação
Onde negociar e reclamar com segurança
App, site, SAC e ouvidoria oficiais do banco, loja ou empresa. É onde a maioria dos acordos é feita. Procure o contato no contrato, na fatura ou no site oficial.
Relatório gratuito com todos os empréstimos e financiamentos no seu CPF, em dia ou atrasados. Acesso com conta gov.br nível prata ou ouro.
Emitir relatórioPlataforma pública para reclamar e negociar com empresas cadastradas. A empresa responde por ali e você avalia a solução.
consumidor.gov.brÓrgão de defesa do consumidor do seu estado ou cidade. Atende reclamações, cobranças abusivas e a fase de conciliação do superendividamento.
Orientação jurídica gratuita para quem não pode pagar advogado. Indicada para o pedido de repactuação pela Lei do Superendividamento.
Plataforma privada (não é do governo) que reúne ofertas de acordo de credores parceiros. Entre só pelo site ou app oficial da Serasa.
serasa.com.brProgramas Desenrola — situação em
Renegociação de cartão, cheque especial e crédito pessoal atrasados de 91 dias a 2 anos, com desconto e juros de até 1,99% ao mês. Adesão encerrada em 31/08/2026.
Só para quem não tem carteira assinada, não é servidor público e não é aposentado ou pensionista. Troca crédito pessoal sem consignação (em dia ou até 90 dias de atraso, 4 parcelas pagas, saldo até R$ 15 mil por banco) por um novo com juros de até 1,99% ao mês. Exige bloqueio do CPF em sites de apostas por 6 meses. Procure Banco do Brasil, Caixa ou banco habilitado.
Criado pela Medida Provisória 1.393/2026 (25/09/2026): o governo vai comprar carteiras de dívidas atrasadas há cerca de 2 a 4,5 anos, com valor original abaixo de R$ 10 mil, e repassar o desconto ao devedor. A previsão divulgada é começar a atender em 2027. Ninguém pode "inscrever" você hoje: desconfie.
Programas mudam rápido e medidas provisórias podem ser alteradas pelo Congresso. Confira sempre em gov.br antes de agir.
Como não cair em golpe
- Ninguém precisa cobrar adiantado para "limpar seu nome" ou "liberar desconto". Pagamento antecipado é sinal de golpe.
- Boleto e Pix só no nome e CNPJ do credor ou da empresa de cobrança oficial. Confira antes de pagar.
- Banco não pede senha, código por SMS ou foto do cartão por telefone ou WhatsApp.
- Desconfie de links recebidos por mensagem. Digite o endereço do site oficial ou use o app.
- Promessa de "revisão de juros" que manda parar de pagar pode fazer a dívida crescer e, em financiamento, levar à perda do bem.
Quando a conta não fecha: a Lei do Superendividamento.
A Lei 14.181/2021 mudou o Código de Defesa do Consumidor para proteger quem, de boa-fé, não consegue pagar todas as dívidas de consumo sem comprometer o mínimo para viver. Ela cria um caminho para juntar todos os credores e montar um plano de pagamento único, de até 5 anos.
Quem pode usar
- Pessoa física, de boa-fé, que não consegue pagar o conjunto das dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial.
- Entram dívidas de consumo: empréstimos, cartão, cheque especial, crediário, compras a prazo e serviços contínuos (como água, luz e telefone).
O que fica de fora da repactuação
- Financiamento imobiliário, crédito com garantia real e crédito rural.
- Dívidas feitas com fraude ou má-fé, ou de compra de produtos e serviços de luxo de alto valor.
Mínimo existencial
É a parte da renda que deve ficar preservada para viver. O decreto que regulamenta a lei fixa hoje a referência de R$ 600 por mês (Decreto 11.150/2022, com a redação do Decreto 11.567/2023), comparando a renda do mês com as parcelas das dívidas do mesmo mês. Esse valor pode ser atualizado.
Como pedir, passo a passo
- Organize tudo. Lista de dívidas (imprima seu plano), contratos, faturas, extratos, Registrato, comprovantes de renda e dos gastos essenciais.
- Procure o Procon ou a Defensoria Pública. Eles podem fazer uma conciliação com todos os credores juntos e ajudar a montar o plano, preservando o mínimo existencial (CDC, art. 104-C).
- Ou peça na Justiça. O juiz pode marcar uma audiência de conciliação com todos os credores, em que você apresenta um plano de até 5 anos. O credor que faltar sem justificativa pode ter a cobrança suspensa e ficar sujeito ao plano (CDC, art. 104-A).
- Sem acordo? A pedido do consumidor, o juiz pode abrir processo para revisar os contratos e definir um plano judicial, também de até 5 anos (CDC, art. 104-B).
Não há garantia de desconto nem de resultado: cada caso é analisado. O pedido não é declaração de insolvência e só pode ser repetido 2 anos depois de cumprido o plano (art. 104-A, § 5º).
Regras que protegem você
- Cartão de crédito: juros e encargos do rotativo e do parcelamento da fatura não podem passar de 100% do valor original da dívida (Lei 14.690/2023, art. 28; Resolução CMN 5.112/2023). O rotativo só vale até a próxima fatura (Resolução CMN 4.549/2017).
- Cheque especial: juros limitados a 8% ao mês para pessoa física e MEI (Resolução CMN 4.765/2019).
- Quitação antecipada: pagar antes, total ou parcialmente, dá direito à redução proporcional dos juros (CDC, art. 52, § 2º).
- Multa por atraso em crédito ao consumidor: no máximo 2% da prestação (CDC, art. 52, § 1º).
- Cobrança: não pode expor ao ridículo, constranger ou ameaçar. Cobrança indevida paga dá direito à devolução em dobro, salvo engano justificável (CDC, art. 42).
- Nome negativado: informação negativa não pode ficar mais de 5 anos no cadastro (CDC, art. 43, § 1º). Depois de pagar, o credor deve pedir a retirada em até 5 dias úteis (Súmula 548 do STJ).
- Portabilidade: você pode levar a dívida para outro banco com taxa menor; os custos da troca entre bancos não podem ser cobrados de você (Resolução CMN 5.057/2022).